Pensão por morte
Fundamento legal: Artigo 68 da Lei Municipal 800/2009 de 21/09/2019
Requisitos:
A pensão por morte será devida aos dependentes do servidor falecido.
O benefício de pensão por morte será igual:
- Ao valor da totalidade dos proventos do segurado falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito;
- Ao valor da totalidade da remuneração do segurado no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito.
A pensão será rateada entre todos os dependentes em partes iguais e não será protelada pela falta de habilitação de outro possível dependente, exceto nos casos em que o cônjuge separado ou divorciado estiver recebendo pensão alimentícia, hipótese em que a pensão devida, será concedida no mesmo percentual fixado a título de alimentos.
Como requerer:
Agendar atendimento no Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Angélica/MS no tel 67-3446-2138 ou ir pessoalmente ao Instituto a Rua Treze de Maio, 624 no período das 8;00 as 12;00 horas
O requerimento deve ser realizado o mais breve possivel
Documentos originais:
- RG; (servidor e beneficiário);
- CPF; (servidor e beneficiário);
- Carteira de Trabalho com número de PIS/PASEP (servidor e beneficiário);
- Certidão de Casamento – atualizada, constando informação do óbito;
- Comprovação de união estável (se for o caso) com 3 documentos (Conforme Artigo 22, Decreto 3.048/99). Caso a união tenha duração superior a 2 (dois) anos, apresentar documento que comprove tal situação.
- Comprovante de endereço;
- Certidão de Nascimento de filhos/dependentes menores de 21 anos, ou maior inválido;
- Certidão de óbito;