Fundamento legal: Artigo 40, § 1º, I da Constituição Federal e Artigo 48 da Lei Municipal 800/2009 de 21.09.2009.
Requisitos: A aposentadoria por invalidez será devida ao segurado que apresentar incapacidade permanente para o trabalho, considerado incapaz de readaptação, conforme definido em laudo médico pericial e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nessas condições.
Como requerer:
Agendar atendimento no Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Angélica/MS no tel 67-3446-2138 ou ir pessoalmente ao Instituto a Rua Treze de Maio, 624 no período das 8;00 as 12;00 horas
O requerimento deve ser realizado com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
Documentos originais:
1. RG;
2. CPF;
3. Título de Eleitor com último comprovante de votação;
4. Carteira de Trabalho com número de PIS/PASEP;
5. Certidão de Nascimento ou, se casado, Certidão de Casamento (legível, em bom estado de conservação);
6. Comprovante de endereço;
7. Certidão de Nascimento de filhos/dependentes menores de 21 anos, ou maior inválido;