IPA - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ANGÉLICA-MS
Aposentadoria por Invalidez

Fundamento legal: Artigo 40, § 1º, I da Constituição Federal e Artigo 48 da Lei Municipal 800/2009 de 21.09.2009.

Requisitos: A aposentadoria por invalidez será devida ao segurado que apresentar incapacidade permanente para o trabalho, considerado incapaz de readaptação, conforme definido em laudo médico pericial e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nessas condições.

Como requerer:

Agendar atendimento no Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Angélica/MS no tel 67-3446-2138 ou ir pessoalmente ao Instituto a Rua Treze de Maio, 624 no período das  8;00 as 12;00 horas

O requerimento deve ser realizado com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
 

Documentos originais:
1.         RG;
2.         CPF;
3.         Título de Eleitor com último comprovante de votação;
4.         Carteira de Trabalho com número de PIS/PASEP;
5.         Certidão de Nascimento ou, se casado, Certidão de Casamento (legível, em bom estado de conservação);
6.         Comprovante de endereço;
7.         Certidão de Nascimento de filhos/dependentes menores de 21 anos, ou maior inválido;