Fundamento legal: Artigo 40, § 1º, III, “b” da Constituição Federal e Artigo 54 da Lei Municipal 800/2009 de 21/09/2009.
Requisitos
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HOMEM |
MULHER |
Idade |
65 anos |
60 anos |
Tempo de serviço público |
10 anos |
10 anos |
Tempo no cargo |
5 anos |
5 anos |
Reajuste |
Índice do Regime Geral |
Índice do Regime Geral |
Forma de cálculo |
Média aritmética simples das contribuições do servidor aos regimes de previdência social, desde Julho de 1994 (Art.40 §§ 3º e 17 c/c Art 40 - §1º,III,a), proporcionais ao tempo de contribuição. |
Média aritmética simples das contribuições do servidor aos regimes de previdência social, desde Julho de 1994 (Art.40 §§ 3º e 17 c/c Art 40 - §1º,III,a), proporcionais ao tempo de contribuição. |
Como requerer:
Agendar atendimento no Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Angélica/MS no tel 67-3446-2138 ou ir pessoalmente ao Instituto a Rua Treze de Maio,624 no período das 8;00 as 12;00 horas
O requerimento deve ser realizado com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
Documentos originais:
1. RG;
2. CPF;
3. Título de Eleitor com último comprovante de votação;
4. Carteira de Trabalho com número de PIS/PASEP;
5. Certidão de Nascimento ou, se casado, Certidão de Casamento (legível, em bom estado de conservação);
6. Comprovante de endereço;
7. Certidão de Nascimento de filhos/dependentes menores de 21 anos, ou maior inválido;