IPA - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ANGÉLICA-MS
Aposentadoria por Idade

Fundamento legal: Artigo 40, § 1º, III, “b” da Constituição Federal e Artigo 54 da Lei Municipal 800/2009 de 21/09/2009.

Requisitos                          


REQUISITOS

HOMEM

MULHER

Idade

65 anos

60 anos

Tempo de serviço público

10 anos

10 anos

Tempo no cargo

5 anos

5 anos

Reajuste

Índice do Regime Geral

Índice do Regime Geral

Forma de cálculo

Média aritmética simples das contribuições do servidor aos regimes de previdência social, desde Julho de 1994 (Art.40 §§ 3º e 17 c/c Art 40 - §1º,III,a), proporcionais ao tempo de contribuição.

Média aritmética simples das contribuições do servidor aos regimes de previdência social, desde Julho de 1994 (Art.40 §§ 3º e 17 c/c Art 40 - §1º,III,a), proporcionais ao tempo de contribuição.

Como requerer:
Agendar atendimento no Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Angélica/MS no tel 67-3446-2138 ou ir pessoalmente ao Instituto a Rua Treze de Maio,624 no período das  8;00 as 12;00 horas
O requerimento deve ser realizado com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

Documentos originais:
1.         RG;
2.         CPF;
3.         Título de Eleitor com último comprovante de votação;
4.         Carteira de Trabalho com número de PIS/PASEP;
5.         Certidão de Nascimento ou, se casado, Certidão de Casamento (legível, em bom estado de conservação);
6.         Comprovante de endereço;
7.         Certidão de Nascimento de filhos/dependentes menores de 21 anos, ou maior inválido;